Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.925 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.
Art. 1.925
O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.
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