Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.926 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador.

Art. 1.926 Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador.
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