Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.938 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
Art. 1.938
Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Da Caducidade dos Legados
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