Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.938 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.

Art. 1.938 Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Da Caducidade dos Legados

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