Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.940 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente, e algumas delas perecerem, subsistirá quanto às restantes; perecendo parte de uma, valerá, quanto ao....

Art. 1.940 Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente, e algumas delas perecerem, subsistirá quanto às restantes; perecendo parte de uma, valerá, quanto ao seu remanescente, o legado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VIII Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários

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