Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.941 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder....
Art. 1.941
Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.
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