Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.942 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legad....
Art. 1.942
O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.
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