Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.947 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado....

Art. 1.947 O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.
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