Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.948 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Também é lícito ao testador substituir muitas pessoas por uma só, ou vice-versa, e ainda substituir com reciprocidade ou sem ela.
Art. 1.948
Também é lícito ao testador substituir muitas pessoas por uma só, ou vice-versa, e ainda substituir com reciprocidade ou sem ela.
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