Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.951 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-....
Art. 1.951
Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.
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