Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.953 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
Art. 1.953
O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.
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