Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.953 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.

Art. 1.953 O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade