Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.954 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário renunciar a herança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de aceitar.
Art. 1.954
Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário renunciar a herança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de aceitar.
Publicidade