Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.954 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário renunciar a herança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de aceitar.

Art. 1.954 Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário renunciar a herança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de aceitar.
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