Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.955 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não h....
Art. 1.955
O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.
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