Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.957 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.
Art. 1.957
Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.
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