Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.958 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a ....

Art. 1.958 Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.
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