Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.960 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A nulidade da substituição ilegal não prejudica a instituição, que valerá sem o encargo resolutório.

Art. 1.960 A nulidade da substituição ilegal não prejudica a instituição, que valerá sem o encargo resolutório.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO X Da Deserdação

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