Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.961 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

Art. 1.961 Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
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