Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.961 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Art. 1.961
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
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