Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.963 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Além das causas enumeradas no art.
Art. 1.963
Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
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