Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.963 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Além das causas enumeradas no art.

Art. 1.963 Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

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