Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.964 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

Art. 1.964 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
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