Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.966 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, quando o testador só em parte dispuser da quota hereditária disponível.
Art. 1.966
O remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, quando o testador só em parte dispuser da quota hereditária disponível.
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