Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.972 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.
Art. 1.972
O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO XIII Do Rompimento do Testamento
Publicidade