Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.972 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.

Art. 1.972 O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO XIII Do Rompimento do Testamento

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