Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.973 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse d....

Art. 1.973 Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.
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