Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.974 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

Art. 1.974 Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
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