Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.974 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
Art. 1.974
Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
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