Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.977 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários.
Art. 1.977
O testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Qualquer herdeiro pode requerer partilha imediata, ou devolução da herança, habilitando o testamenteiro com os meios necessários para o cumprimento dos legados, ou dando caução de prestá-los.
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