Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.978 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.
Art. 1.978
Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.
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