Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.978 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.

Art. 1.978 Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.
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