Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.979 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento, que o leve a reg....

Art. 1.979 O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento, que o leve a registro.
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