Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 198 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Também não corre a prescrição:.
Art. 198
Também não corre a prescrição:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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