Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 198 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Também não corre a prescrição:.

Art. 198 Também não corre a prescrição:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

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