Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.980 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo su....

Art. 1.980 O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.
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