Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.981 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
Art. 1.981
Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
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