Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.982 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.

Art. 1.982 Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.
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