Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.982 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.
Art. 1.982
Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.
Publicidade