Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.983 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.
Art. 1.983
Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.
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