Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.983 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.

Art. 1.983 Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.

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