Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.984 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.

Art. 1.984 Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.
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