Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.985 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O encargo da testamentaria não se transmite aos herdeiros do testamenteiro, nem é delegável; mas o testamenteiro pode fazer-se representar em juízo e fora de....

Art. 1.985 O encargo da testamentaria não se transmite aos herdeiros do testamenteiro, nem é delegável; mas o testamenteiro pode fazer-se representar em juízo e fora dele, mediante mandatário com poderes especiais.
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