Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.989 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Reverterá à herança o prêmio que o testamenteiro perder, por ser removido ou por não ter cumprido o testamento.

Art. 1.989 Reverterá à herança o prêmio que o testamenteiro perder, por ser removido ou por não ter cumprido o testamento.
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