Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 199 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Não corre igualmente a prescrição:.

Art. 199 Não corre igualmente a prescrição:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

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