Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 199 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Não corre igualmente a prescrição:.
Art. 199
Não corre igualmente a prescrição:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
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