Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.991 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

Art. 1.991 Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II Dos Sonegados

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