Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.991 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Art. 1.991
Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Dos Sonegados
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