Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.993 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existênci....

Art. 1.993 Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.
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