Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.999 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
Art. 1.999
Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
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