Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.000 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão....

Art. 2.000 Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
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