Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.006 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

Art. 2.006 A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
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