Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.006 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
Art. 2.006
A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
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