Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.009 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam de c....

Art. 2.009 Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.
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