Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.009 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam de c....
Art. 2.009
Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.
Publicidade