Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 201 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Art. 201
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Das Causas que Interrompem a Prescrição
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