Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.012 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.

Art. 2.012 Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V Da Partilha

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade