Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.012 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
Art. 2.012
Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V Da Partilha
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