Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.014 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor do....
Art. 2.014
Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.
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