Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.018 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

Art. 2.018 É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
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