Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.023 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.

Art. 2.023 Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.
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