Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.023 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.
Art. 2.023
Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.
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