Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.025 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato p....

Art. 2.025 Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.
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