Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.027 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Art. 2.027
A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
LIVRO COMPLEMENTAR DAS Disposições Finais e Transitórias
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