Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.027 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.

Art. 2.027 A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

LIVRO COMPLEMENTAR DAS Disposições Finais e Transitórias

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade