Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.028 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo e....
Art. 2.028
Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
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