Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.029 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art.
Art. 2.029
Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916.
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