Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.029 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art.

Art. 2.029 Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade