Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.031 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código at....

Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

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